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Destinação do IRPF: um ato do bem

Destinação do IRPF: um ato do bem

Que tal aproveitar o espírito natalino para destinar parte do seu Imposto de Renda antes do fim do ano? Essa boa ação não custa nada, literalmente, e pode fazer a diferença em projetos que ajudam crianças, adolescentes, pessoas idosas, ou com deficiência, projetos esportivos ou culturais? Além disso, essa ação torna possível às pessoas físicas terem um imposto a pagar menor ou um valor maior a restituir.

Se as doações forem feitas até 31 de dezembro, podem ser descontados até 6% do IRPF devido na declaração modelo completo. Já a pessoa jurídica consegue deduzir até 1% do IRPJ devido no lucro real. Mas, quem demorar e só decidir fazer a destinação em 2017, só poderá encaminhar 3% do imposto devido na declaração.

Por lei, todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou pessoa jurídica - IRPJ pode doar parte do imposto que deve pagar ao governo a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos audiovisuais, esportivos, culturais, bem como a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou câncer. Mas para doar, é preciso atenção: não adianta oferecer o donativo diretamente para uma entidade: é preciso que a doação seja feita para fundos ou projetos cadastrados na Receita Federal do Brasil - RFB.

Vale lembrar que, para doar no programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF basta ir à ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo municipal, selecionar o Estado e o município, e informar o valor a ser doado. Em seguida, basta clicar no botão “OK”, imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf e pagar até a data limite (31 de dezembro para abater 6% ou fim do período de entrega do IR para dedução de 3%).

Tem dúvidas sobre malha fina ou mesmo sobre como fazer a destinação? Procure um dos profissionais da Galloro & Associados para orientá-lo e ajudar a encontrar uma instituição que se adeque à sua visão de mundo.

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